A licença-maternidade é um direito importante da mulher.
Ela tem como fundamento possibilitar a recuperação da gestante devido ao desgaste do parto, assim como incentivar o convívio materno nos primeiros dias de vida do bebê, estimular a amamentação, entre outras coisas. A licença-maternidade também é um direito da criança, que tem a necessidade fundamental da presença da genitora.
Apesar de o aleitamento exclusivo ser recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) durante os seis primeiros meses de vida do bebê como você provavelmente já leu muito por aí, o tempo de afastamento do trabalho é de quatro meses ou 120 dias corridos. Existe a licença de 180 dias corridos, que é uma licença estendida e vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença-maternidade.
Quando posso pedir a licença-maternidade?
A partir da 36ª semana, a grávida já pode requerer a licença-maternidade para ficar em casa nos últimos dias antes do parto.
E posso continuar trabalhando? Cada mulher é diferente: enquanto uma pode estar se sentindo sem incômodos no ambiente de trabalho, outras podem se sentir cansadas ou irritadas mais facilmente. Assim, é uma questão pessoal e vai da decisão de cada uma e conforme indicação médica.
Quando começa e quando termina?
A legislação sugere que a licença-maternidade comece 28 dias antes da data estimada para o parto e se encerre 92 dias depois. Mas esse prazo não é obrigatório e essas datas podem ser determinadas pelas partes envolvidas.
Você conhece os 5 benefícios da amamentação para o corpo e a saúde da mulher? Saiba mais clicando aqui! Veja também artigos sobre a vida e a saúde do bebê clicando aqui!
Veja também: tudo para saber sobre o pós-parto.
Eu gostei achei muito bom